- 1 -O conselho institucional é um órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação da CPL, I. P.
- 2 -O conselho institucional é presidido pelo presidente do conselho diretivo e composto pelos demais membros do conselho diretivo e pelos dirigentes diretamente dependentes daquele órgão.
- 3 -O conselho institucional pode ainda reunir com a presença de todos os dirigentes da CPL, I. P.
- 4 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei, compete ao conselho institucional:
- a)Pronunciar-se sobre os grandes temas da vida da instituição;
- b)Promover o alinhamento estratégico e a harmonização dos modelos de intervenção entre todas as unidades orgânicas e potenciar as oportunidades de cooperação sobre projetos, de âmbito bilateral ou multilateral;
- c)Pronunciar-se sobre o orçamento, o plano e o relatório de atividades anuais;
- d)Pronunciar-se sobre as linhas de orientação geral e o plano estratégico;
- e)Acompanhar a monitorização dos indicadores dos instrumentos de gestão.
- 5 -O conselho institucional reúne ordinariamente uma vez por mês, com exceção dos meses de agosto e dezembro, e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque.
Artigo 7.º — Conselho institucional
AlteradoVigente desde: 26/01/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2026
Decreto-Lei n.º 11/2026 - 1.ª Série(21/01/2026)