Constitui a Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental
Objeto
O presente decreto-lei aprova a constituição e as regras de funcionamento da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, criada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, doravante designada como «Unidade».
Missão e gabinetes da Unidade
Competências do Gabinete Executivo
Compete ao Gabinete Executivo:
Composição do Gabinete Executivo
O Gabinete Executivo é composto pelos seguintes elementos:
Competências do Gabinete Técnico
Compete ao Gabinete Técnico:
Composição do Gabinete Técnico
O Gabinete Técnico é composto pelos seguintes elementos:
Competências do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos
Compete ao Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos:
Composição do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos
O Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos é composto pelos seguintes elementos:
Coordenação e gestão técnica dos trabalhos da Unidade
Designação dos membros dos Gabinetes e constituição das equipas de trabalho
Reuniões da Unidade
Regulamento da Unidade
O membro do Governo responsável pela área do orçamento pode aprovar, sob proposta do Gabinete Executivo, um regulamento interno de funcionamento da Unidade.
Apoio ao funcionamento da Unidade
Relatório trimestral
O Gabinete Técnico apresenta ao Gabinete Executivo um relatório trimestral, contendo a avaliação do estado de implementação Lei de Enquadramento Orçamental.
Prazo de funcionamento da Unidade
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.