- 1 -A Unidade funciona pelo prazo de três anos, renovável por iguais períodos, até à conclusão da sua missão.
- 2 -A eventual renovação do prazo de funcionamento da Unidade é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 15.º — Prazo de funcionamento da Unidade
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/03/2025