O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 16.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/03/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/03/2025
Original
Em vigor de 23/11/2016 a 28/03/2025