Reconhece o interesse público do Instituto Politécnico da Lusofonia
Objeto
O presente decreto-lei reconhece o interesse público do Instituto Politécnico da Lusofonia.
Reconhecimento de interesse público e denominação
Natureza e objetivos do estabelecimento de ensino
O Instituto Politécnico da Lusofonia é um estabelecimento de ensino politécnico vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios de especialização das unidades orgânicas referidas no artigo 5.º
Entidade instituidora
A entidade instituidora do Instituto Politécnico da Lusofonia é a SESC - Sociedade de Estudos Superiores e Culturais, S. A., com sede em Lisboa.
Unidades orgânicas de ensino
O Instituto Politécnico da Lusofonia integra como unidades orgânicas de ensino:
Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Ciclos de estudos a ministrar inicialmente
O Instituto Politécnico da Lusofonia é autorizado a ministrar inicialmente:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de maio de 2019. - Augusto Ernesto Santos Silva - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 24 de maio de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de maio de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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