O anexo iii do EMFAR é alterado com a redação constante nos termos do anexo iii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração ao anexo iii do Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Vigente desde: 04/09/2023
O anexo iii do EMFAR é alterado com a redação constante nos termos do anexo iii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.