É da competência dos municípios a realização de investimentos públicos nos seguintes domínios:
- a)Equipamento rural e urbano:
1) Espaços verdes;
2) Ruas e arruamentos;
3) Cemitérios municipais;
4) Instalações dos serviços públicos do município;
5) Mercados municipais;
6) Bombeiros;
- b)Saneamento básico:
1) Sistemas municipais de abastecimento de água;
2) Sistemas de esgotos;
3) Sistemas de lixos e limpeza pública;
- c)Energia:
1) Distribuição de energia eléctrica em baixa tensão;
2) Iluminação pública urbana e rural;
- d)Transportes e comunicações:
1) Rede viária urbana e rural;
2) Rede de transportes colectivos urbanos;
3) Transportes colectivos não urbanos que se desenvolvam exclusivamente na área do município;
- e)Educação e ensino:
1) Centros de educação pré-escolar;
2) Escolas dos níveis de ensino que constituem o ensino básico;
3) Residências e centros de alojamento para estudantes dos níveis de ensino referidos no número anterior;
4) Transportes escolares;
5) Outras actividades complementares da acção educativa na educação pré-escolar e no ensino básico, designadamente nos domínios da acção social escolar e da ocupação de tempos livres;
6) Equipamentos para educação de base de adultos;
- f)Cultura, tempos livres e desporto:
1) Centros de cultura, bibliotecas e museus municipais;
2) Património cultural, paisagístico e urbanístico do município;
3) Parques de campismo;
4) Instalações e equipamento para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal;
- g)Saúde:
Centros de saúde.