- 1 -Com vista à defesa da solvabilidade e liquidez das sociedades de investimento, serão determinadas, por aviso do Banco de Portugal, as relações que essas sociedades devem observar na composição e relação das rubricas do activo e passivo, entre si ou com certas espécies de operações que lhes sejam permitidas.
- 2 -No aviso a que se refere o número anterior serão definidos os limites e formas de cobertura das responsabilidades efectivas para com terceiros, bem como os limites à emissão de obrigações e à realização de operações de crédito com uma só entidade.
Artigo 14.º — (Garantias de solvabilidade e liquidez)
Vigente desde: 02/05/1986