Em cumprimento das obrigações constantes do Tratado da União Europeia, as autarquias locais e as Regiões Autónomas deverão remeter à Direcção-Geral da Contabilidade Pública os seus orçamentos, contas trimestrais e contas anuais, nos 30 dias subsequentes ao período a que respeitam, a fim de a respectiva informação ser consolidada para envio aos órgãos comunitários competentes.
Artigo 12.º — Informação a fornecer pelas autarquias locais e Regiões Autónomas
Vigente desde: 09/03/1994