Por portaria do Ministro da Administração Interna são estabelecidas restrições à circulação rodoviária dos veículos que transportem mercadorias perigosas.
Artigo 6.º — Restrições à circulação rodoviária
Vigente desde: 05/04/1997
Por portaria do Ministro da Administração Interna são estabelecidas restrições à circulação rodoviária dos veículos que transportem mercadorias perigosas.