O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
Suplemento por serviço e risco nas forças de segurança
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)Uma componente fixa, no valor de (euro) 100.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].