Extingue dois lugares de pessoal dirigente e altera a Lei Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 269/2000, de 4 de Novembro, transferindo para a Secretaria-Geral do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública a coordenação operacional e o apoio técnico e administrativo ao Conselho Superior da Reforma do Estado e da Administração Pública
Altera o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 269/2000, de 4 de Novembro
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 269/2000, de 4 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A coordenação operacional do CSREAP é assegurada pelo secretário-geral do Ministério, sendo o apoio técnico e administrativo indispensável à sua actividade prestado pelos meios próprios da Secretaria-Geral.
Altera os artigos 3.º e 4.º e revoga os artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 67/2001, de 22 de Fevereiro
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Presidente do Instituto Nacional de Administração;
- e)Presidente do Centro de Estudos e Formação Autárquica;
- f)Presidente do Instituto para a Inovação na Administração do Estado;
- g)Director-geral da Administração Pública;
- h)Inspector-geral da Administração Pública;
- i)Secretário-geral do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública;
- j)Director-geral do Orçamento;
- k)Director-geral das Autarquias Locais;
- l)Director-geral do Departamento dos Recursos Humanos da Saúde;
- m)Director-geral da Administração Educativa;
- n)Um representante das universidades, a designar pelo Conselho de Reitores;
- o)Um representante de cada uma das Regiões Autónomas, designado pelo respectivo Governo Regional;
- p)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- q)Um representante da Associação Nacional de Freguesias;
- r)Seis representantes das organizações sindicais representativas dos trabalhadores da Administração Pública;
- s)Até sete individualidades designadas pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Ao secretário-geral do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública compete assegurar o normal funcionamento do Conselho, submetendo a despacho os assuntos que dele careçam.
Património e dotações orçamentais
O património do CSREAP, incluindo activos e passivos, bem como as verbas inscritas no Orçamento do Estado para 2002 são transferidos para a Secretaria-Geral do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 7 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.