- 1 -São considerados instrumentais e dependentes do cumprimento pelo concessionário das obrigações inerentes às presentes bases e ao contrato de concessão os seguintes contratos que serão anexos ao contrato de concessão:
- a)Contrato de utilização da infra-estrutura;
- b)Revogada;
- c)Revogada;
- d)Contrato relativo ao sistema de monitorização do desempenho;
- e)Outros contratos denominados como acessórios no contrato de concessão.
- 2 -As presentes bases e o contrato de concessão serão parâmetro de validade dos contratos previstos no número anterior, que não os poderão contrariar ou conter disposições que conduzam a resultados que frustrem os seus objectivos, bem como de quaisquer outros contratos directamente relacionados com a concessão que venham a ser celebrados.
- 3 -O concessionário obriga-se a não alterar ou resolver os contratos referidos no n.º 1 sem autorização do concedente.
- 4 -O concessionário não poderá opor ao concedente quaisquer excepções ou meios de defesa que resultem das relações contratuais referidas nos números anteriores.
- 5 -O concessionário garantirá que as entidades contratantes dos contratos referidos no n.º 1 terão pleno conhecimento da sua natureza instrumental e dependente relativamente a este contrato.
Base XII — Contratos acessórios
AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/09/2024