- 1 -No prazo de 60 dias a contar da data de celebração do plano plurianual de gestão, o diretor da unidade orgânica procede à elaboração ou à alteração do respetivo regulamento interno, para adequação ao disposto no Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios.
- 2 -Os novos regulamento internos devem ser sujeitos a aprovação da DGPC ou das DRC, consoante o caso.
Artigo 10.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 05/06/2019