O Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, é objeto de regulamentação, no prazo de 45 dias a contar da data da sua entrada em vigor, nos seguintes termos:
- a)Por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura, no que respeita à aprovação da minuta do plano plurianual de gestão, a que se refere o artigo 6.º daquele regime;
- b)Por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, no que se refere à definição das unidades orgânicas e dos cargos de diretor, conforme previsto no artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 3 de agosto, na sua redação atual.