O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -Compete conjuntamente à Secretaria-Geral da Presidência da República e à DGPC a administração do Pavilhão D. Maria I do Palácio Nacional de Queluz, que constitui a residência oficial dos chefes de Estado estrangeiros em visita oficial.
- 2 -A administração do Palácio de Belém e do Palácio da Cidadela de Cascais, afetos à Presidência da República e que constituem residências oficiais do Presidente da República, compete exclusivamente à Secretaria-Geral da Presidência da República.
- 3 -[...].