- 1 -A transferência de direitos e obrigações, nomeadamente no que respeita à gestão financeira e orçamental, de recursos humanos, de gestão museológica, de coleções e recursos, de bens móveis, de equipamentos, de contratos, de licenças e marcas efetiva-se através de um auto de transferência.
- 2 -Os autos de transferência devem ser celebrados no prazo de 60 dias após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 7.º — Auto de transferência
Vigente desde: 05/06/2019