Os anexos i a iv, vi e vii do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual, passam a ter a redação constante do anexo iv do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 15.º — Alteração aos anexos i a iv, vi e vii do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril
Vigente desde: 29/09/2020