O presente capítulo transpõe:
- a)Na parte em que altera a Diretiva 2008/72/CE do Conselho e a Diretiva 93/61/CEE da Comissão, a Diretiva de Execução (UE) 2019/990, da Comissão, de 17 de junho de 2019, a que se refere a subalínea i) da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º;
- b)A Diretiva de Execução (UE) 2019/1813, da Comissão, de 29 de outubro de 2019, a que se refere a subalínea ii) da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º;
- c)Na parte em que altera a Diretiva 93/61/CEE da Comissão, a Diretiva de Execução (UE) 2020/177, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2020, a que se refere a subalínea iii) da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º