- 1 -Estão isentos de inspeção obrigatória os pulverizadores de dorso de aplicação manual de produtos fitofarmacêuticos.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O disposto no presente artigo não isenta os utilizadores profissionais de zelarem pela correta regulação e manutenção periódica dos equipamentos, em particular, pela substituição dos componentes e acessórios desgastados ou danificados, bem como de efetuarem um bom uso dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Artigo 4.º — Isenção de inspeção e condicionantes
Vigente desde: 29/09/2020