A organização interna do Património Cultural, I. P., incluindo o número máximo de unidades orgânicas nucleares e flexíveis, é a prevista nos seus estatutos, aprovados pela portaria referida no n.º 4 do artigo 1.º
A organização interna do Património Cultural, I. P., incluindo o número máximo de unidades orgânicas nucleares e flexíveis, é a prevista nos seus estatutos, aprovados pela portaria referida no n.º 4 do artigo 1.º