- 1 -O conselho diretivo reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de um vice-presidente.
- 2 -Nas votações não há lugar a abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
- 3 -As atas das reuniões são aprovadas e são assinadas pelos membros presentes, podendo os membros discordantes nelas exarar as respetivas declarações de voto.
- 4 -Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
Artigo 8.º — Funcionamento do conselho diretivo
Vigente desde: 04/09/2023