- 1 -O conselho directivo é composto por um presidente e por um mínimo de dois e um máximo de quatro vogais.
- 2 -O presidente é nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos ministros da tutela e os vogais por despacho conjunto dos ministros da tutela.
Artigo 11.º — Composição
Vigente desde: 27/03/1998