- 1 -Compete ao presidente do conselho directivo:
- a)Convocar, presidir e dirigir as reuniões do conselho drectivo;
- b)Superintender na acção de todos os serviços do INGA, visando a sua unidade e maior eficiência;
- c)Assegurar as relações do INGA com o Governo.
- 2 -Considera-se delegada no presidente a representação do INGA, excepto em juízo, bem como a prática dos actos que não possam aguardar por reunião do conselho directivo, os quais, não sendo de gestão corrente, deverão ser sujeitos à ratificação do mesmo conselho na primeira reunião subsequente à sua prática.
- 3 -O presidente do conselho directivo é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal por ele designado para esse efeito.
Artigo 16.º — Competência do presidente
Vigente desde: 27/03/1998