- 1 -A comissão de fiscalização é composta por três membros, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sendo um, obrigatoriamente, revisor oficial de contas.
- 2 -Do acto de nomeação constará a designação do presidente da comissão de fiscalização.
Artigo 18.º — Composição
Vigente desde: 27/03/1998