- 1 -A gestão financeira e patrimonial do INGA rege-se pelas normas aplicáveis às empresas públicas e que sejam compatíveis com a natureza do INGA.
- 2 -A gestão financeira e patrimonial utilizará os seguintes instrumentos de gestão:
- a)Plano de actividades;
- b)Programas anuais de actividade;
- c)Orçamento anual;
- d)Orçamento de tesouraria;
- e)Demonstração de resultados;
- f)Balanço previsional;
- g)Relatório e contas anuais e seus anexos.
- 3 -Os programas anuais de actividade deverão concretizar os projectos a realizar no decurso do ano pelos diferentes serviços.
- 4 -O orçamento será elaborado com base no programa de actividade para o INGA, sem prejuízo dos desdobramentos internos que se mostrem necessários à conveniente descentralização de responsabilidades e adequado controlo de gestão.
- 5 -O relatório e contas anuais, acompanhados do parecer da comissão de fiscalização, devem ser submetidos, nos prazos legais:
- a)À aprovação dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
- b)Ao julgamento do Tribunal de Contas.
- 6 -O conselho directivo submeterá ao Tribunal de Contas apenas o julgamento da conta de gerência e a fiscalização prévia dos actos e contratos relativos aos funcionários públicos do INGA, nos termos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
- 7 -As contas relativas às despesas financiadas pelo FEOGA - Garantia são submetidas à Inspecção-Geral de Finanças, para efeitos de certificação, nos termos da legislação aplicável, e apresentação à Comissão Europeia nos prazos regulamentares.
Artigo 26.º — Gestão financeira e patrimonial
Vigente desde: 27/03/1998