- 1 -A contabilidade do INGA será organizada de acordo com as regras do Plano Oficial de Contas, sem prejuízo de um sistema de informação adequado às necessidades da contabilidade pública.
- 2 -As despesas relativas ao FEOGA - Garantia e os respectivos fluxos financeiros serão objecto de adequada contabilização, com respeito pelos regulamentos comunitários aplicáveis e em termos de garantir a clara distinção das demais despesas e operações da responsabilidade do INGA.
Artigo 27.º — Contabilidade
Vigente desde: 27/03/1998