- 1 -Os créditos devidos ao INGA estão sujeitos a cobrança coerciva, da competência dos tribunais tributários.
- 2 -Para a cobrança coerciva dos créditos e respectivos encargos, constitui título executivo bastante a certidão de dívida emitida pelo INGA, acompanhada de cópia dos contratos ou outros documentos a ela referentes.
Artigo 28.º — Cobrança de dívidas
Vigente desde: 27/03/1998