Compete às DRE, na área da qualidade:
- a)Assegurar a aplicação e fiscalizar o cumprimento da regulamentação no domínio da qualidade, a nível regional, nomeadamente a relativa ao controlo metrológico;
- b)Promover a aplicação nas empresas de medidas de política conducentes à melhoria da qualidade de produtos, serviços e processos, nomeadamente no âmbito do Sistema Português de Qualidade;
- c)Proporcionar, a nível regional, informação às empresas, associações empresariais e outros agentes económicos no domínio da qualidade;
- d)Emitir parecer relativamente aos pedidos de reconhecimento da qualificação de reparadores e instaladores de instrumentos de medição, de organismos de verificação metrológica e de outras entidades verificadoras, designadamente os serviços municipais de metrologia;
- e)Executar as operações de controlo metrológico para as quais tenha delegação de competência;
- f)Coordenar tecnicamente e acompanhar as actividades dos serviços municipais de metrologia e de outras entidades verificadoras, a nível regional;
- g)Promover acções de formação específica dirigidas aos técnicos de metrologia da região;
- h)Assegurar a aplicação de legislação relativa ao licenciamento de cisternas e outros recipientes para o transporte de mercadorias perigosas;
- i)Assegurar a aplicação de legislação relativa ao licenciamento de recipientes sob pressão;
- j)Gerir o Laboratório Regional de Metrologia;
- l)Prestar serviços no âmbito da calibração de instrumentos e meios de medição, bem como no âmbito de medições e ensaios;
- m)Colaborar com o Instituto Português da Qualidade na formulação de políticas e na elaboração de propostas de legislação e de regulamentação técnica no domínio da qualidade.