Compete ao conselho administrativo:
- a)Aprovar os projectos de orçamento e respectivas alterações, bem como acompanhar a execução orçamental;
- b)Apreciar os planos e programas de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
- c)Supervisionar a gestão financeira e patrimonial da DRE;
- d)Zelar pela cobrança e arrecadação das receitas e verificar a legalidade e eficiência das despesas;
- e)Aprovar as contas de gerência e promover o respectivo envio ao Tribunal de Contas;
- f)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de gestão que lhe sejam submetidos.