- 1 -A Direcção de Serviços do Alentejo do Ministério de Economia (DRE-Alentejo) compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços da Dinamização Empresarial;
- b)Direcção de Serviços da Indústria;
- c)Direcção de Serviços dos Recursos Geológicos;
- d)Direcção de Serviços do Comércio;
- e)Direcção de Serviços do Turismo;
- f)Direcção de Serviços de Energia;
- g)Direcção de Serviços de Gestão.
- 2 -A Direcção de Serviços da Dinamização Empresarial é o serviço responsável pelo desenvolvimento das acções visando a dinamização da actividade empresarial, ao qual incumbe especialmente assegurar o exercício das competências estabelecidas no artigo 5.º, em estreita ligação, por um lado, com os organismos da administração central e local e órgãos desconcentrados do poder central de incidência regional e, por outro, com os diferentes serviços da Direcção Regional.
- 3 -À Direcção de Serviços da Dinamização Empresarial incumbe ainda assegurar as competências estabelecidas nas alíneas b), c) e m) do artigo 11.º
- 4 -A Direcção de Serviços da Indústria é o serviço responsável pelo acompanhamento da actividade industrial, incluindo a certificação e a metrologia, bem como pelas acções e procedimentos necessários ao exercício das competências estabelecidas no artigo 6.º e no artigo 11.º, com excepção das alíneas b), c) e m) deste artigo.
- 5 -A Direcção de Serviços da Indústria compreende:
- a)A Divisão de Administração Industrial;
- b)A Divisão de Certificação e Metrologia.
- 6 -Incumbe, especialmente, à Divisão da Indústria assegurar as competências estabelecidas no artigo 6.º
- 7 -Incumbe, especialmente, à Divisão de Certificação e Metrologia assegurar as competências estabelecidas no artigo 11.º, com excepção das alíneas b), c) e m).
- 8 -A Direcção de Serviços dos Recursos Geológicos é o serviço responsável pelo acompanhamento da actividade extractiva e pela realização das acções e procedimentos necessários ao exercício das competências estabelecidas no artigo 9.º
- 9 -A Direcção de Serviços do Comércio é o serviço responsável pelo acompanhamento das actividades do comércio, bem como pelas acções e procedimentos necessários ao exercício das competências estabelecidas no artigo 7.º
- 10 -A Direcção de Serviços do Turismo é o serviço responsável pelo acompanhamento das actividades do turismo, bem como pelas acções e procedimentos necessários ao exercício das competências estabelecidas no artigo 8.º
- 11 -A Direcção de Serviços do Turismo compreende:
- a)A Divisão de Alojamento Turístico;
- b)A Divisão de Valorização da Oferta Turística.
- 12 -Incumbe à Divisão de Alojamento Turístico assegurar as competências estabelecidas no artigo 8.º, designadamente no que respeita aos empreendimentos turísticos e ao turismo em espaço rural.
- 13 -Incumbe à Divisão de Valorização da Oferta Turística assegurar as competências estabelecidas no artigo 8.º, designadamente no que respeita aos estabelecimentos de restauração e de bebidas, ao turismo cinegético e agências de viagens e de turismo.
- 14 -A Direcção de Serviços de Energia é o serviço responsável pelo acompanhamento das actividades do sector energético e pela realização das acções e procedimentos necessários ao exercício das competências estabelecidas no artigo 10.º
- 15 -A Direcção de Serviços de Energia compreende:
- a)A Divisão de Energia Eléctrica;
- b)A Divisão de Combustíveis.
- 16 -Incumbe, especialmente, à Divisão de Energia Eléctrica assegurar o exercício das competências estabelecidas no artigo 10.º, na parte referente à energia eléctrica.
- 17 -Compete, especialmente, à Divisão de Combustíveis assegurar o exercício das competências estabelecidas no artigo 10.º, na parte referente aos combustíveis.
- 18 -A Direcção de Serviços de Gestão é o serviço cuja estrutura e competências estão definidas nos artigos 22.º a 25.º
Artigo 20.º — Estrutura e competências dos serviços da DRE-Alentejo
Vigente desde: 16/03/1999