- 1 -As direcções de serviços de gestão são os serviços de apoio técnico-administrativo nas áreas de programação, controlo, desenvolvimento organizacional e de administração dos recursos afectos.
- 2 -As direcções de serviços de gestão compreendem:
- a)A Divisão de Apoio Técnico;
- b)O Gabinete Jurídico;
- c)A Repartição Administrativa e Financeira.
Artigo 22.º — Serviços de gestão
Vigente desde: 16/03/1999