Incumbe à Divisão de Apoio Técnico:
- a)Elaborar os planos e relatórios de actividades, nos termos da legislação aplicável, em articulação com os serviços operacionais;
- b)Acompanhar a execução do plano de actividades da DRE, elaborando relatórios periódicos da sua execução;
- c)Apoiar a elaboração dos orçamentos da DRE e a sua integração com os programas de actividade, de acordo com as modernas técnicas de orçamentação e os princípios e as orientações existentes;
- d)Estudar, definir e apresentar indicadores de gestão, caracterizadores da actividade da DRE;
- e)Efectuar a análise económico-financeira das despesas e coordenar a elaboração de relatórios periódicos;
- f)Promover a elaboração de estudos e propostas com vista ao tratamento automático da informação e assegurar a gestão dos meios informáticos, das bases de dados e das redes de comunicações;
- g)Assegurar o desenvolvimento e implementação das aplicações informáticas de acordo com as necessidades específicas dos serviços;
- h)Recolher, seleccionar, tratar e difundir a documentação de interesse para os serviços da DRE, constituindo e gerindo o centro documental da DRE;
- i)Assegurar a execução de publicações e impressos necessários ao funcionamento da DRE, bem como promover a imagem e as actividades da DRE;
- j)Inventariar as necessidades de formação dos serviços, propor e colaborar na realização de acções de formação dos recursos humanos da DRE;
- l)Promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional dos recursos humanos e apoiar a aplicação do respectivo regime jurídico.