- 1 -O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio jurídico, ao qual incumbe:
- a)Informar e apoiar tecnicamente os processos judiciais e de contencioso administrativo em que seja parte a DRE;
- b)Pronunciar-se sobre os assuntos de natureza jurídica e processual suscitados no âmbito das atribuições da DRE;
- c)Recolher, organizar e manter actualizados os elementos de consulta jurídica necessários à actividade da DRE;
- d)Preparar e analisar minutas de contratos, acordos, protocolos e outros instrumentos contratuais nos quais a DRE seja parte, bem como assegurar a correcta instrução dos processos de contra-ordenação.
- 2 -O Gabinete Jurídico é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 24.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 16/03/1999