- 1 -Constituem despesas das DRE os encargos com o respectivo pessoal, com o seu funcionamento e com a realização das actividades necessárias à prossecução das suas atribuições e dos seus objectivos.
- 2 -Os pagamentos são efectuados por meio de cheque ou transferência bancária, em troca dos respectivos recibos devidamente legalizados.
- 3 -O conselho administrativo pode constituir, nos termos legais, um fundo permanente para pagamento das despesas que devam ser satisfeitas em numerário.
Artigo 32.º — Despesas
Vigente desde: 16/03/1999