Compete às DRE, na área da dinamização empresarial:
- a)Estabelecer relações interactivas de acompanhamento e informação com as empresas, as associações empresariais e sindicais e outras entidades, de âmbito regional ou local, com vista à preparação e divulgação das políticas de desenvolvimento económico;
- b)Proporcionar informação relevante aos agentes económicos da região no domínio da política económica e assegurar-lhes a articulação necessária com os serviços centrais e organismos tutelados do Ministério da Economia;
- c)Promover e colaborar em iniciativas que visem a captação de investimento na respectiva área geográfica de actuação, em articulação com os organismos competentes;
- d)Recolher, tratar e divulgar, na região, informação de natureza económica, no âmbito dos sectores tutelados pelo Ministério da Economia;
- e)Dinamizar, em articulação com as infra-estruturas tecnológicas da região, a oferta de serviços ligados à modernização industrial, à inovação e desenvolvimento tecnológico e à qualidade, em particular nas áreas de normalização, metrologia, acreditação e certificação, da utilização racional de energia, da investigação, desenvolvimento e demonstração, da assistência técnica e da protecção da propriedade industrial;
- f)Promover, em articulação com as autarquias locais e outros órgãos de incidência regional, acções relacionadas com o ordenamento das actividades económicas;
- g)Participar no processo de elaboração de planos de cariz sectorial e colaborar na elaboração de planos regionais e municipais de ordenamento do território, no âmbito das respectivas áreas de competência e actuação geográfica;
- h)Participar na gestão, acompanhamento, avaliação e controlo dos programas de desenvolvimento regional, bem como integrar órgãos específicos de natureza consultiva ou de gestão de âmbito regional.