Compete às DRE, na área de indústria:
- a)Assegurar a aplicação e fiscalização da legislação em vigor no domínio do licenciamento dos estabelecimentos industriais;
- b)Colaborar com a Direcção-Geral da Indústria na formulação de políticas e na elaboração de propostas de legislação e de regulamentação técnica no domínio industrial;
- c)Assegurar o diálogo necessário com as empresas e as associações empresariais, visando a divulgação da informação relevante para a sua actividade;
- d)Assegurar um conhecimento adequado da actividade industrial e condições gerais de funcionamento das empresas;
- e)Assegurar as operações de registo obrigatório legalmente previsto no domínio da administração industrial.