Compete às DRE, na área do comércio e da concorrência:
- a)Assegurar o diálogo necessário com as empresas visando a divulgação da informação relevante para a sua actividade;
- b)Colaborar com a Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência na formulação e divulgação da política da concorrência e da política sectorial para o comércio e distribuição;
- c)Colaborar com a Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência na organização e actualização do registo dos estabelecimentos comerciais, assegurando, na sua área geográfica de actuação e em articulação com as autarquias locais e associações do sector, a recolha junto dos agentes económicos dos elementos necessários para o efeito;
- d)Colaborar no estudo e nas propostas conducentes ao reordenamento do comércio na região e colaborar com as respectivas autarquias nas acções consideradas apropriadas, no quadro das directrizes traçadas pela tutela;
- e)Assegurar um conhecimento adequado da actividade comercial e das condições gerais de funcionamento das empresas.