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Artigo 14.º — Competências do gestor e dos adjuntos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2007

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/05/2007

Decreto-Lei n.º 116/2007 - 1.ª Série(27/04/2007)

Original

Versão 1

Em vigor de 31/03/1998 a 30/04/2007