- 1.Compete à Repartição de Contabilidade e Economato, através da Secção de Contabilidade:
- a)Elaborar as propostas de orçamento para cada ano económico e as necessárias alterações a submeter a decisão ministerial;
- b)Processar as folhas de despesa;
- c)Efectuar o registo nos livros próprios das despesas realizadas;
- d)Elaborar os mapas para o Tribunal de Contas;
- e)Fazer a contabilidade da Secretaria-Geral e dos Gabinetes dos membros do Governo referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º;
- f)Escriturar todos os livros de contabilidade, dando informação de cabimento aos pedidos de requisição de artigos e de movimento do pessoal;
- g)Efectuar os pagamentos da sua responsabilidade.
- 2.Compete ainda à Repartição de Contabilidade e Economato, através da Secção de Economato:
- a)A orientação dos contínuos e motoristas e a sua distribuição pelos diversos serviços;
- b)A superintendência no serviço de estafetas;
- c)A guarda, conservação e requisição dos materiais a seu cargo e organização e actualização do respectivo inventário;
- d)A orientação das serventes de limpeza que prestam serviço na Presidência do Conselho de Ministros;
- e)A organização e funcionamento do serviço doméstico na residência oficial do Primeiro-Ministro e a conservação da referida residência e seu recheio bem como do respectivo parque anexo;
- f)A elaboração de propostas relativas a todas as aquisições de material que se mostrem necessárias, providenciando pela sua concretização depois de autorizadas superiormente;
- g)A requisição e conservação de todo o material dos Gabinetes dos membros do Governo referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, bem como a elaboração do respectivo inventário, que deverá ser revisto anualmente;
- h)A guarda, conservação e administração dos edifícios e respectivos anexos ocupados pela Presidência do Conselho de Ministros;
- i)A escrituração diária dos mapas relativos aos automóveis afectos à Secretaria-Geral.
Artigo 16.º — (Competência da Repartição de Contabilidade e Economato)
Vigente desde: 04/11/1976