- 1.Os lugares de chefe de divisão serão providos por escolha do Primeiro-Ministro, sob proposta do secretário-geral, de entre os técnicos principais ao serviço ou de entre indivíduos diplomados com curso superior adequado.
- 2.O chefe de divisão responsável pela Divisão de Documentação deverá ser diplomado com o curso superior de bibliotecário-arquivista ou com o estágio de preparação técnica de bibliotecários-arquivistas e documentalistas.
Artigo 21.º — (Chefes de divisão)
Vigente desde: 04/11/1976