- 1 -O ficheiro da frota permite a verificação da situação administrativa das embarcações no decurso das missões de vigilância, fiscalização e controlo das actividades da pesca de todas as embarcações de pesca nacionais, de Estados Membros da União Europeia (UE) ou de países terceiros que se encontrem licenciadas para operarem em águas sob soberania ou jurisdição portuguesas.
- 2 -O ficheiro da frota existente no SI corresponde a uma reprodução fidedigna dos ficheiros disponibilizados pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), Direcção Regional das Pescas dos Açores (DRPA) e Direcção Regional das Pescas da Madeira (DRPM), e contém, nos casos aplicáveis, os seguintes dados: frota ID, PRT, nome, conjunto de identificação, indicativo de chamada internacional, país de registo, porto de registo, tipo de navio, estado, área de licenciamento, ano de construção, arqueação (CEE, nacional, Oslo), autonomia, casco, comprimentos (de sinal/entre perpendiculares/fora-a-fora), boca, calado, pontal, data de registo na frota, entrada na pesca, saída da pesca, pavilhão, potência, tipo de convés, número máximo de pessoas a embarcar, lotação de segurança e valor atribuído.
Artigo 14.º — Ficheiro da frota
Vigente desde: 05/03/2001