- 1 -O ficheiro de veículos permite o registo e a verificação de elementos relativos aos veículos automóveis utilizados no transporte de pescado e que sejam alvo de missões de inspecção e controlo.
- 2 -O ficheiro de veículos existente no SI contém os seguintes dados: veículo ID, matrícula, categoria, nacionalidade da matrícula, marca, modelo, cilindrada, ano de fabrico, cor e valor.
Artigo 19.º — Ficheiro de veículos
Vigente desde: 05/03/2001