- 1 -O ficheiro de entidades permite o registo da estrutura hierárquica das entidades participantes no Sistema, do seu perfil (conjunto de permissões de acordo com as atribuições e competências de cada entidade) e dos utilizadores no SI.
- 2 -O ficheiro de entidades existente no SI contém os seguintes dados: entidade ID, subentidade ID, órgão, serviço, regiões (zonas de divisão das entidades e subentidades), nome, sigla, morada, telefone, telecópia, e-mail e perfil.
- 3 -Para o ficheiro de entidades os dados são recolhidos e actualizados pelos administradores a que se referem as alíneas n) e o) do artigo 3.º do presente diploma.
Artigo 20.º — Ficheiro de entidades
Vigente desde: 05/03/2001