- 1 -O ficheiro de utilizadores permite o registo dos utilizadores e respectivo perfil (graus de acesso ao SI, de acordo com o perfil definido para a entidade), bem como o registo de acessos ao sistema, em conformidade com o estipulado na alínea e) do artigo 15.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
- 2 -Cada utilizador do SI possui um registo pessoal, protegido por palavra chave, que lhe possibilita o acesso ao SI, aos dados e à informação, em função do perfil (privilégios) que lhe estão concedidos e face às atribuições da entidade a que pertence e às funções do utilizador.
- 3 -O ficheiro de utilizadores contém os seguintes dados relativos aos utilizadores do SI pertencentes às entidades participantes no Sistema: utilizador ID, nome, função, posto, perfil, grupo a que pertence, designação e perfil, login, palavra chave, telefone, e-mail, última utilização do sistema e duração respectiva, data de entrada, estado, alteração, referência e data, validade da palavra chave e data da última alteração da palavra chave.
- 4 -Os dados constantes no ficheiro de utilizadores são recolhidos e actualizados pelos respectivos administradores, à excepção da gestão da palavra chave, que é cifrada e alterada pelo respectivo utilizador até à data de expiração.
Artigo 21.º — Ficheiro de utilizadores
Vigente desde: 05/03/2001