- 1 -O ficheiro de provas permite registar qualquer prova testemunhal ou documental, nomeadamente fotográfica, fonográfica, videográfica ou a que resulte de processo electrónico ou mecânico, relativas a presumíveis infracções.
- 2 -O ficheiro de provas contém os seguintes dados:
- a)Tratando-se de prova testemunhal: nome e morada das testemunhas;
- b)Tratando-se de prova documental: prova ID, catalogação (referência bibliotecária da entidade que originou a prova), tipo de prova e observações (descrição das provas, da situação de presumível infracção ou de factos relevantes para a análise da mesma).
Artigo 25.º — Ficheiro de provas
Vigente desde: 05/03/2001