- 1 -O ficheiro de denúncias permite registar denúncias da prática de presumíveis infracções.
- 2 -O ficheiro de denúncias contém os seguintes dados: denúncia ID, número, data e local, factos denunciados e identificação do denunciante, do denunciado e de eventuais testemunhas.
- 3 -A informação contida no ficheiro de denúncias, depois de introduzida no SI, só é visível pelo utilizador que a registou e pelos utilizadores com permissão para a instrução e decisão de processos contra-ordenacionais ou judiciais.
Artigo 26.º — Ficheiro de denúncias
Vigente desde: 05/03/2001