- 1 -O ficheiro de autos de notícia permite registar autos de notícia de presumíveis infracções.
- 2 -O ficheiro de autos de notícia contém os seguintes dados: auto ID, número, data e local, factos relatados, legislação infringida e identificação do autuante, do autuado e de eventuais testemunhas.
- 3 -A informação contida no ficheiro de autos de notícia, depois de introduzida no SI, só é visível pelo utilizador que a registou e pelos utilizadores com permissão para a instrução e decisão de processos contra-ordenacionais ou judiciais.
Artigo 27.º — Ficheiro de autos de notícia
Vigente desde: 05/03/2001