- 1 -O ficheiro de processos de contra-ordenação permite o registo e o acompanhamento dos processos contra-ordenacionais.
- 2 -O ficheiro de processos de contra-ordenação contém os seguintes dados: processo ID, número do processo, número do auto de notícia, entidade autuante, data e local da infracção, código da infracção, legislação infringida, medidas cautelares, entidade competente para a instrução, decisão, data da decisão, entidade decisória, condenação, com indicação da coima ou admoestação e custas, pagamento voluntário da coima, prestação de caução por parte de agentes não domiciliados, sanções acessórias, com menção da perda de bens ou instrumentos, data do início e do termo da suspensão da licença, absolvição e arquivamento dos autos, recursos, identificação do tribunal judicial onde corre termos o recurso, liquidação da coima e custas, pagamento em prestações e execução da decisão condenatória.
- 3 -A informação contida no ficheiro de processos de contra-ordenação, depois de introduzida no SI, só é visível pelo utilizador que a registou e pelos utilizadores com permissão para a instrução e decisão dos respectivos processos contra-ordenacionais ou judiciais.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, os utilizadores com funções de apoio administrativo só têm acesso ao SI para introdução de documentos, não tendo acesso às restantes peças que compõem qualquer processo em instrução.
Artigo 28.º — Ficheiro de processos de contra-ordenação
Vigente desde: 05/03/2001