- 1 -Os dados pessoais constantes dos ficheiros do SI podem ainda ser obtidos a partir de informações recolhidas por qualquer das entidades do SIFICAP, forças de segurança ou serviços públicos.
- 2 -As entidades participantes no SIFICAP devem introduzir no SI todos os dados e informações necessários ao funcionamento do Sistema e à permanente actualização dos ficheiros.
Artigo 32.º — Recolha e actualização dos dados
Vigente desde: 05/03/2001